O LAUDO
Empresas que optam pelo Lucro Real e que buscam se organizar cada dia mais, podem fazer o aproveitamento das perdas apuradas de todos os setores da sua empresa de forma direta como uma despesa dedutível, mas para isso é necessário que tenha um laudo específico para regularização e comprovação das perdas.
COMO VOU APROVEITAR OS CRÉDITOS?
Nossos profissionais farão todo acompanhamento necessário para identificar e quantificar as perdas dos produtos congelados. Nossa equipe orientará seus colaboradores como executar o processo, fazendo o fechamento e apuração todo final de mês. Dessa forma será possível identificar o valor do crédito do período analisado.
COMO MINHA CONTABILIDADE FARÁ OS LANÇAMENTOS?
A empresa pode ficar tranquila, a NEED possui equipe capacitada e um Perito Contábil que dá total suporte aos clientes, tirando todas suas dúvidas e a forma de aproveitamento dos créditos.
PORQUE CONTRATAR A NEED?
A NEED é ÚNICA EMPRESA especializada em fazer o trabalho de Contabilização de Perdas com Laudo, porque tem o Know How e os profissionais qualificados para este trabalho, sem contar que você aproveita seus créditos na apuração do próprio mês.
SOBRE O DECRETO 9.580 - ART. 303
ART. 303. O custo será integrado pelo valor (Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, caput, incisos V e VI):
I - das quebras e das perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio; e
II - das quebras ou das perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:
a. por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
b. por certificado de autoridade competente, nas hipóteses de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes; e
c. por meio de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.