Laudo de Congelados

O LAUDO

Empresas que optam pelo Lucro Real, podem fazer o aproveitamento das perdas apuradas em produtos congelados, mas pra isso é necessário fazer o levantamento das nfs de compras de até dos últimos 60 meses e agendas a perícia “in loco”.

 

COMO VOU APROVEITAR OS CRÉDITOS?

Nossos profissionais farão todo acompanhamento necessário para identificar e quantificar as perdas dos produtos congelados. Nossa equipe orientará seus colaboradores como executar o processo, fazendo o fechamento e apuração todo final de mês. Dessa forma será possível identificar o valor do crédito do período analisado.

 

COMO MINHA CONTABILIDADE FARÁ OS LANÇAMENTOS?

A empresa pode ficar tranquila, a NEED possui equipe capacitada e um Perito Contábil que dá total suporte aos clientes, tirando todas suas dúvidas e a forma de aproveitamento dos créditos.

 

PORQUE CONTRATAR A NEED?

A NEED é ÚNICA EMPRESA especializada em fazer o trabalho de recuperação de Perdas de produtos congelados, porque tem o Know How e os profissionais qualificados para este trabalho, sem contar que você aproveita seus créditos de imediato.

 

SOBRE O DECRETO 9.580 - ART. 303

ART. 303. O custo será integrado pelo valor (Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, caput, incisos V e VI):

I - das quebras e das perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio; e

II - das quebras ou das perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:

  1. por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
  2. por certificado de autoridade competente, nas hipóteses de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes; e
  3. por meio de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.

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